estudante
PAG.
Introdução………………………………………………………………………..02
Órgãos de soberania em Angola………………………………………………03
O Presidente da República……………………………………………………..03
A Assembleia Nacional…………………………………………..……………..04
Os tribunais……………………………………...………………………………..05
Conclusão…………………………………………………………………………06
Bibliografia……………...…………………………………………………………07
No âmbito da disciplina de Formação Cívica, a professora propos-nos a fazer um trabalho sobre os orgãos de soberania angolana, para ficarmos melhor a conhecer a organização política do nosso país.
Em Angola os orgãos de soberania são: o presidente da república, a assembleia da república, o governo e os tribunais.
A formação, a composição, a competência e o funcionamento dos orgãos de soberania são os defenidos na constituição – conjunto de normas supremas do ordenamento jurídico, limita o poder, organiza o Estando e prevê os direitos e garantias fundamentais.
A República Angolana é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa. No âmbito da disciplina de Direito, o Professor propôs-me a fazer um trabalho sobre os órgãos de soberania. Os órgãos de soberania são: o presidente da República, a Assembleia da República, o Governo e os Tribunais. A formação, a composição, a competência e o funcionamento dos órgãos de soberania são os defendidos na constituição – conjunto de normas supremas do ordenamento jurídico, limita o poder, organiza o Estando e prevê os direitos e garantias fundamentais. O conceito de legítima defesa não deve ser compreendido apenas no campo interno das relações entre os