A Corrupcao Como Defini La
A corrupção: como defini-la?
Cenas da vida brasileira – 1937, 1974-1976, João Câmara Filho
Jorge Barrientos-Parra
O
que é corrupção e qual a sua abrangência?
Onde se situa a fronteira entre a corrupção e a cortesia? A partir de que momento pode-se dizer que há um corruptor e um corrompido? A corrupção na administração pública é um fenômeno isolado ou vinculado socialmente? A sociedade é a que corrompe o indivíduo e este nada mais faz do que se curvar a um determinismo social? Ou é este o que decide na sua autonomia volitiva praticar ou não um ato corrupto? Dependendo do enfoque conceitual dependerá a resposta a essas questões e por consequência o tratamento que será dado ao fenômeno. [...]
Para os operadores do direito, a corrupção é uma prática sancionada pelo Código Penal ou por leis extravagantes. Assim, em função das necessidades e da evolução da sociedade, novos fatos típicos podem ser incluídos como crimes e determinadas práticas podem não ser mais toleradas, como, por exemplo, a recente decisão do Supremo
Tribunal Federal em relação ao nepotismo.
Por imposição da técnica jurídica, esta definição tende a ser simples, clara e sem ambiguidades, mas por outro lado é parcial, já que se limita muitas vezes à estrita formulação legal, relacionando apenas determinados casos de corrupção e determinando as respectivas sanções. Agora, é impossível a lei acompanhar com a mesma velocidade a mudança da sociedade. [...] Outro aspecto problemático é a presença permanente dos grupos de pressão mais influentes no processo de elaboração legislativa.
Ora, se a lei é o reflexo do maior poder de barganha ou de pressão de alguns grupos, isso quer dizer que esta não reflete os interesses da maioria, nem menos ainda o interesse público. [...]
Entretanto, o mais inquietante em relação ao enfoque jurídico da corrupção é que não consegue chegar ao cerne do problema, porque considera somente os casos mais grosseiros, por exemplo, os casos de enriquecimento ilícito de certas