acidente veiculos
Disciplina: Prática Jurídica II
Atividade: 08 – Aula: 22-04-2014.
Nome do acadêmico (a): _____________________________________________________________________
Enunciado:
Pedro Sena, musico, portador do RG nº 1000222001, CPF nº 123.321.123-21, residente e domiciliado na Rua Mato Grosso, 102, na cidade de Frederico Westphalen, RS, foi citado em data de 22-03-2014 nos termos dos arts. 275, II, “d”; 277 § 2º e 278 do CPC, para audiência de conciliação designada para o dia 22-04-2014, às 16:30. Consta do referido mandado de citação o número do processo 049/1.14.0099999-9, origem 1ª Vara Cível da Comarca de Frederico Westphalen, RS. Acompanha a inicial proposta por Josimar Sarney. A inicial contem em síntese as seguintes informações: O Autor da ação Josimar Sarney, alega na inicial que no dia 10 de janeiro de 2014, às 06:30 quando estava trafegando de bicicleta pela rodovia Br. 386, Km 32, nas proximidades do viaduto, foi atropelado pelo veículo Fiat Palio, placas ABC-0123, de propriedade de Pedro Sena, que era o condutor. Afirma o referido autor que em virtude do forte impacto provocado pela batida foi jogado a mais de 10 metros na rodovia, sofrendo fratura na perna direita e no braço direito, além de cortes na barriga e nas costas, teve que ser conduzido ao hospital da cidade onde ficou internado por 10 dias e, em virtude da gravidade das lesões foi levado ao hospital regional de Passo Fundo onde ficou internado por mais 10 dias. Os gastos cobrados pelo autor foram: despesas com médicos R$ 3.500,00, medicação R$ 1.120,00 e hospital R$ 2.500,00. O autor afirmou que a bicicleta era seu único meio de transporte e que essa foi totalmente destruída, por ela exige R$ 700,00. O autor alega também que além das lesões que sofreu, passou enorme sofrimento e que em razão disso ficará impossibilitado de trabalhar por 6 meses, cobrando por tal período R$ 6.000,00. Por fim, o autor pede a título de danos morais a quantia equivalente 20