Ação de reparação de danos em acidente de veículos
Fulano de tal, qualificar, vêm mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, na Lei nº 9.099/95, e no Código Civil, ajuizar a presente
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS EM ACIDENTE DE VEÍCULOS em face de Sicrano, qualificar, em virtude dos fatos e fundamentos que passa a expor.
I – DA LEGITIMIDADE DAS PARTES: A legitimidade do segundo Réu é induvidosa, pois é o proprietário do veículo causador do sinistro, conforme se extrai de diligências realizadas junto aos órgãos públicos do Distrito Federal. A legitimidade do segundo réu é uníssona sendo certo que agiu com culpa in vigilando, ao permitir que uma pessoa trafegasse com seu veículo e em decorrência desse ato cometesse dano a outrem, causando transtornos e prejuízos. Já com relação à primeira Ré, não a que se questionar acerca de sua responsabilidade, que restou devidamente comprovada no boletim de ocorrência. Evidente, portanto, a legitimidade passiva dos Réus e o seu dever de indenizar.
II – DOS FATOS: As Requerentes são proprietárias do veículo Ford Fiesta Sedan, ano 2011/2012, placa xxxxxx, o qual foi envolvido em um acidente de trânsito que adveio danos materiais.
No dia 25 de julho de 2012, o veículo citado, conduzido pela segunda Requerente pelo Eixo Monumental, sentido Esplanada dos Ministérios, pela pista da direita, quando próximo à Rodoviária do Plano Piloto sinalizou sua intenção de prosseguir na faixa para adentrar mais adiante, momento que foi colhido na lateral pelo lado esquerdo pelo veículo Fiat Fiorino Branco, placa xxxx, conduzido pela primeira Requerida e de propriedade do segundo.
No momento da colisão a condutora do Fiat Fiorino evadiu-se do local do acidente, sem prestar qualquer tipo de