Contestação - acidente de veículos
PROCESSO: xxxxxxx-xx.xxxx.x.xx.xxxx
AUTORA: FILOMENA DA SILVA
RÉ: MARIA DE SOUZA
MARIA DE SOUZA, já qualificada nos autos do processo em referência, vem, por intermédio de seu advogado abaixo assinado, com escritório na Rua (endereço completo), apresentar
CONTESTAÇÃO,
nos seguintes termos:
I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A Parte Ré, junta com a presente, afirmação de pobreza, fazendo jus à concessão da gratuidade de Justiça, haja vista que a mesma não possui rendimento suficiente para custear as despesas processuais e honorários advocatícios em detrimento de seu sustento e de sua família.
Ora, como abaixo está afirmado, decorre da letra expressa do parágrafo 1º, do artigo 4º, da Lei 1.060/50, que se presume pobre, até prova em contrário, aquele que afirmar essa condição nos termos desta lei.
“Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
§ 1.º Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos da lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais.”
II – DO RESUMO DA DEMANDA
Trata-se de Ação Indenizatória proposta em face da Ré em que a Autora pretende obter ressarcimento pelos danos supostamente causados em acidente de veículos automotivos. A Autora pretende a condenação da Ré ao pagamento do valor de R$ 64.167,00 à título de dano material e R$ 30.000,00 à título de dano moral, bem como a antecipação dos efeitos da tutela a fins de obter pensionamento mensal de R$ 2.500,00 para custeio de tratamento médico.
No entanto, a demanda não merece prosperar, uma vez que os fatos narrados pela Autora são