Ação de indenização por acidente de veículos
MARIA da SAUDADE, brasileira, casada, comerciária, filha de Geraldo Saudade e Maria Hermília Saudade, RG nº XXXXX, inscrita no CPF/MF sob o nº XXXXXX, residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 000, Bairro Parque Lindo Jardim, na cidade de Cercado de Pitanguy/MG, CEP , por sua procuradora que esta subscreve (doc. anexo) com escritório na ***, vem à ilustre presença de Vossa Excelência promover a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE VEÍCULO
Em face de TOMÁS CARADO, brasileiro, estado civil desconhecido, sapateiro, RG nº CPF/MF desconhecido, residente e domiciliado na Rua Aleluia, nº 101010, Bairro Amém, nesta cidade
CEP , sob os fundamentos de fato e de direito a seguir expostos:
I – DOS FATOS
A Autora é proprietária do veículo BMW 8.0, chassi nº, ano 2012, cor prata, placa **, o qual se envolveu em acidente de trânsito.
Conforme descrito no REDS 2013-00000000, cópia anexa, no momento do acidente, o veículo acima descrito era conduzido por César Furúnculo da Silva, filho da Requerente, pela Rua Presidente Costa e Silva, sentido bairro/centro e no momento que chegou no cruzamento com a Rua Emilio Garrastazu Medice, o mesmo deparou-se com o veículo VW Gordini ano 1964, placa, conduzido pelo Requerido Miguel Arcanjo, que repentinamente aparecera à sua frente, colidindo com o veículo da Autora, ocasionando-lhe danos de elevada monta.
Na preciosa lição de Washington de Barros Monteiro, in Curso de Direito Civil, vol. 5, p. 538:
“Em face pois, da nossa lei civil, a reparação do dano tem como pressuposto a prática de um ato ilícito. Todo ato ilícito gera para seu autor a obrigação de ressarcir o prejuízo causado. É de preceito que ninguém deve causar lesão à outrem. A menor falta, a mínima desatenção, desde que danosa, obriga o agente a indenizar os prejuízos consequentes de seus atos.” (grifamos)
II –