Recurso Inominado Cobran A DPVAT Trator
Autos nº: .....
CRISTINA GABÃO OLIVO, brasileira, solteira, farmacêutica, portadora do documento de identidade RG nº 8.093.086-0 SSP/PR. e, inscrita no CPF/MF sob o nº 070.160.029-26, residente e domiciliada na Rua Krahos, nº 1046, Bairro Santa Cruz, CEP: 85.806-130, na cidade de Cascavel, Estado do Paraná, nos autos em epígrafe de AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT, movida contra SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 09.248.608/0001-04, com sede na Rua Senador Dantas, nº 74 - 5º Andar – Centro, CEP: 20.031-205, Rio de Janeiro/RJ, por suas advogadas que esta subscrevem, vem com o devido acato e respeito, à presença de Vossa Excelência, inconformada, data venia, com a r. sentença proferida pelo juízo a quo (movimento 21.1), nos termos do art. 42 da Lei nº 9.099/95, interpor:
RECURSO INOMINADO A Recorrente informa que deixa de juntar as guias de preparo, ante a necessidade de ter concedida a JUSTIÇA GRATUITA nos termos da declaração de gratuidade acostada. Outrossim, seguem anexas as RAZÕES do presente recurso, de modo que, cumpridas as formalidades legais, requer seja ordenada a sua remessa para a Egrégia Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Paraná, a fim de que este seja conhecido e provido, como medida da mais lídima JUSTIÇA.
Termos em que,
Pede Deferimento. Cascavel, 30 de julho de 2014.
Danielle Haubert Paschoal Carina P. Kunzler Bora
OAB/PR 34.169 OAB/PR 49.409
TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO PARANÁ
RAZÕES DE RECURSO INOMINADO
Recorrente: CRISTINA GABÃO OLIVO
Recorrida: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A
Autos: 0008836-87.2014.8.16.0021 do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Cascavel - PR.
Egrégia Câmara,
A respeitável sentença a quo julgou improcedente o pedido de