Trabalho Sobre DOMNIO PBLICO
Sendo a Administração um complexo de instituições, onde se insere a existência de estruturas organizacionais, tais são exercidas para atuação e satisfação de valores ao bem comum. Na atividade destas funções institucionais pré-existem a necessidade de um conjunto de coisas e direitos, respectivos ao direito de propriedade exercidos pela Soberania interna, que irão ser fundamentais para a execução dos fins almejados. Esses bens também são denominados de Domínio Público. Hely Lopes Meirelles discorre que a “expressão domínio público ora significa o poder que o Estado exerce sobre os bens próprios e alheios, ora designa a condição desses bens. A mesma expressão pode ainda ser tomada como conjunto de bens destinados ao uso público (direto ou indireto – geral ou especial – uti singuli ou uti universis), como pode designar o regime a que se subordina esse complexo de coisas afetadas de interesse público”. Constatando que mesmo no sentido amplo e genérico o domínio público abrange as demais coisas que por sua finalidade coletiva, provindo à necessidade de proteção do Poder Público, tais como a citadas pelo referido doutrinador: “as águas, as jazidas, as florestas, a fauna, o espaço aéreo e as que interessam ao patrimônio histórico e artístico nacional”. Demonstra-se que o domínio público como poder da Soberania sobrepõem em direitos de propriedade, de acordo como o interesse coletivo, correspondente ao domínio eminente, que irão ser praticados sobre os bens inerentes às entidades públicas sob o aspecto de domínio patrimonial.
“O domínio eminente é o poder político pelo qual o Estado submete à sua vontade todas as coisas de seu patrimônio. É uma das manifestações da Soberania interna; não é direito de propriedade. Como expressão de Soberania Nacional, não encontra limites senão no ordenamento jurídico constitucional estabelecido pelo próprio Estado. Esse domínio alcança não só os bens pertencentes às entidades públicas como propriedades privadas e as