Lei Estadual 892 2013
LEI Nº 892 DE 25 DE JANEIRO DE 2013
“Dispõe sobre a criação do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores da Educação Básica do Estado de Roraima (PCCREB), e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores da
Educação Básica do Estado de Roraima (PCCREB).
Parágrafo único. O regime jurídico dos servidores de que trata o caput deste artigo é o instituído pela Lei Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima.
Art. 2º O PCCREB é o principal instrumento de gestão de recursos humanos da
Secretaria de Estado da Educação e Desportos - SEED.
Art. 3º O PCCREB tem como princípio e diretrizes, a investidura no cargo de provimento efetivo, condicionado à prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos e garantia do desenvolvimento no cargo através dos instrumentos previstos nesta Lei.
Art. 4º O PCCREB tem por objetivo prover as escolas e os órgãos da rede pública de
Educação Básica, com estrutura de cargos e carreiras organizados, mediante:
I - a adoção de capacitação em serviço e formação continuada dos servidores da
Educação Básica;
II – o reconhecimento e valorização dos servidores, através de critérios que proporcionem igualdade de oportunidades profissionais, garantindo a qualidade dos serviços educacionais prestados à comunidade.
CAPÍTULO II
DOS CONCEITOS BÁSICOS
Art. 5º O Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores da Educação
Básica do Estado de Roraima (PCCREB), obedecerá as diretrizes estabelecidas na presente Lei e os seguintes conceitos básicos:
I – PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES: o conjunto de normas e procedimentos que regulam a