Separação dos três poderes
Nos dias atuais, a imensa maioria dos países adota o sistema tripartite, isto é, o Estado tem seu funcionamento baseado em três poderes: o executivo; o legislativo e o judiciário. Cada poder tem determinadas funções, sendo os poderes independentes, um não pode perpassar a função de outro. No entanto, existentes mecanismos em que um poder pode influenciar o outro para garantir a harmonia, isto é, se um poder está falhando, ou não está executando suas funções, outros poderes tem o direito e o dever de interferir na medida do possível. Logo a abaixo será explanada a função de cada poder.
O executivo
O executivo tem como função primordial executar as leis. Está execução é feita por uma única pessoa escolhida por voto popular (países presidencialistas); por um membro da família real, por hereditariedade (monarcas absolutos); por um monarca escolhido por um conselho e sem hereditariedade (Vaticano, Conclave); por dois membros escolhidos pelo povo sendo um o presidente - chefe de Estado - e outro o primeiro-ministro ou chanceler – chefe de governo- (Alemanha e Itália, por exemplo) ou por dois membros, ou da família real e outro eleito em diferentes formas (como indicação do Senado, voto popular, indicação real) em países como Inglaterra, Espanha e outras monarquias.
No Brasil, a esfera do executivo divide-se em três tipos: o federal (exercido pelo presidente da república); o estadual (exercido pelos governadores dos Estados) e o municipal (exercido pelos prefeitos, exceto a capital Brasília e o Distrito Federal, que ambos são exercidos pelo mesmo indivíduo, o governador distrital). O executivo perpetra as leis promulgadas pelo legislativo, fazendo com que o Estado tenha seu funcionamento, executa projetos de infraestrutura, comanda instituições importantes (como universidades ou a polícia) e para facilitar tal execução, geralmente conta com diversos ministérios ou secretárias, como saúde, educação, transporte e outros.