Feralismo e Separação dos Poderes - Freios e Contra-pesos

2676 palavras 11 páginas
Centro Universitário Ritter dos Reis

Faculdade de Direito

Diego Franco Silveira
Eliane Martins
Gabriel da Silva Pericoco
Gabriel de Matos Klippel
Gabriela de Souza Ramos
Thayse da Silva Crippa
Willian Capelari

Relatório apresentado como requisito para obtenção de pontuação na atividade da disciplina de Teoria do Estado e Da Constituição.
Prof. Claudio Maraschin

SEPARAÇÃO DOS PODERES
O Brasil desde a descoberta em 1500 até 1824, era uma colônia portuguesa, em 07 de setembro de 1824 D. Pedro I proclamou a república (República dos estados unidos do brasil). Surgindo a primeira constituição, onde era dividido em 04 poderes (judiciário, legislativo e executivo) mais o poder MODERADOR (poder supremo do Imperador para fiscalizar os demais poderes).
Piçarra extrai do pensamento aristotélico a ideia de equilíbrio ou balanceamento das classes sociais que virá, segundo o irmão d’além mar, a ser associada à doutrina da separação de poderes, numa fase já adiantada de sua evolução, através de sua participação no exercício do poder político adotado pelo conceito de constituição mista de Aristóteles, com pequenas mudanças: O modelo de Aristóteles é interno(todas as classes têm acesso a todos os órgãos constitucionais, enquanto o modelo polibiano é separador, cada classe tem apenas acesso ao seu órgão constitucional que lhe é destinado (Separação dos poderes - p. 2 e 3).
A doutrina da separação dos poderes encontrará em Locke e Montesquieu seus grandes sistematizadores; o inglês, pioneiro, através do Segundo tratado sobre o governo civil e o francês no célebre ”Do espírito das Leis”. Nesta obra que Locke restabelece a conexão entre a doutrina da separação dos poderes e a rule of law, concebendo-a como pré requisito desta separação última: para que a lei seja imparcialmente aplicada é necessário que não sejam os mesmos homens que a fazem, a aplica-lá. Sendo, em decorrência disso,

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