teoria da separação dos tres poderes
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A teoria da separação dos poderes foi primeiramente iniciada por Aristóteles em sua obra “A Política”, em que acreditava na existência de três órgãos separados a quem cabiam as decisões do Estado. Eram eles o poder Deliberativo, o Poder Executivo e o Poder Judiciário. Posteriormente, Locke em sua obra “Segundo Tratado sobre o Governo Civil”, complementando o Poder Legislativo como sendo superior aos outros, que inclusive estariam subordinados a ele, sendo, o Executivo com a missão de aplicar as leis e o Federativo que, embora, tivesse autenticidade não poderia ser desvinculado do Executivo, cabendo a este cuidar das relações internacionais do governo. Com a consagração da tripartição de poderes com as devidas repartições de atribuições no modelo mais aceito atualmente por todos, em sua obra “O Espírito das Leis” Montesquieu incluiu o poder judiciário entre os poderes fundamentais do Estado. A ideia da separação de poderes foi criada para evitar a concentração absoluta de poder nas mãos do soberano, comum no Estado absoluto. Montesquieu Imaginou um mecanismo que evitasse esta concentração de poderes, onde cada uma das funções do Estado seria de responsabilidade de um órgão ou de um grupo de órgãos. Estes mecanismos de controle mútuo, se construídos de maneira adequada e equilibrada, e se implementados e aplicados de forma correta e não distorcida, permitirá que os três poderes sejam independentes não existindo a predominância de um em relação ao outro.
A teoria da separação dos poderes foi primeiramente iniciada por Aristóteles em sua obra “A Política”, em que acreditava na existência de três órgãos separados a quem cabiam as decisões do Estado. Eram eles o poder Deliberativo, o Poder Executivo e o Poder Judiciário. Posteriormente, Locke em sua obra “Segundo Tratado sobre o Governo Civil”, complementando o Poder Legislativo como sendo superior aos outros, que inclusive estariam subordinados a ele, sendo, o Executivo com a missão de aplicar as leis e o Federativo