direito empresarial
Falência e Recuperação de Empresas
Lei 11.101/05
Plano de Ensino:
Parte comum da falência e recuperação
Recuperação da Empresa
- Recuperação judicial
- Plano especial para M.E. e E.P.P.
- Recuperação Extrajudicial
Falência
Bibliografia:
- Waldo Fazzio Junior – Nova lei de falência e recuperação de empresas.
- Ricardo Negrao – Manual de Direito Comercial e de Empresa vol 3
- Fabio Ulhoa – Manual ....
Disposições Comuns da Falência e da Recuperação Judicial (lei 11101/05)
A lei 11.101/05 por nome de Lei de Recuperação de Empresa veio para substituir a lei 7.661/45 que tinha o nome de Lei de Falência e Concordata.
A lei 11.101/05 foi promulgada revogando o antigo decreto 7.661/05, tendo como principal fundamento o principio da preservação da empresa.
Por esse principio entende-se que os processos de falência e recuperação devem criar instrumentos capazes de manter a atividade econômica explorada, independente da pessoa jurídica ou das pessoas físicas dos sócios.
A promulgação da lei 11.101/05 trouxe significativas mudanças com relação a legislação anterior, por isso a lei atual optou por manter os processos antigos seguindo o revogado decreto 7.661/45.
A única exceção foram os processos de concordata, cujo o devedor poderia pedir a mudança para a recuperação judicial.
Principio do Direito Concursal:
1- Principio da preservação da empresa
2- Principio da viabilidade da empresa
Esse principio entende que a preservação da empresa deve se pautar pela viabilidade da atividade econômica.
Três aspectos:
a) Administrativo
b) Social
c) Econômico
3- Principio da relevância dos interesses dos credores
O processo concursal não visa a satisfação dos credores
Entretanto, suas decisões tomadas em assembleia vinculam a decisão judicial.
São os credores que analisam a viabilidade do devedor.
14/08/14
4- Principio da publicidade dos procedimentos
Esse principio encontra semelhança na publicidade do processo,