Petição
ELA, brasileira, casada, correspondente fiscal, portadora da cédula de identidade RG n.º X SSP/SP, e inscrita no CPF sob o n.º X, residente e domiciliada à Rua X, 343, Res. X, Aptº X, Bairro X, nesta Capital, e ELE, brasileiro, casado, desempregado, portador da cédula de identidade RG nº X SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº X, residente e domiciliado na Rua X, nº 220, Aptº X, Bairro X, nesta Capital, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através de seus procuradores infra-assinados, propor a presente
AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL
com fulcro nos artigos 1.120 e 1.124 do Código de Processo Civil Brasileiro, 1.580, §2º do Código Civil Brasileiro, e art. 40, da Lei n.º 6515/77, pelos seguintes fatos e fundamentos de direito:
I – DOS FATOS
1. O casal contraiu matrimônio em X de março de 2001, sendo lavrado o assento de matrimônio sob o Regime de Comunhão Parcial de Bens no Serviço Notarial do 2º Ofício de Nova Xavantina/MT, livro n.º X, Fls. X, conforme se depreende da inclusa certidão de casamento. (doc. )
2. Dessa união adveio o nascimento da menor CRIANÇA, nascida no dia X de março de 2001. (certidão de nascimento em anexo – doc. )
3. Os Requerentes encontram-se separados de fato, residindo em locais diversos, desde 20 de fevereiro de 2003.
II – DO NOME
1. A Requerente deseja voltar a usar o nome de solteira, ou seja, "FULANA".
Para tanto, alicerça seu pedido, guardadas as devidas proporções, no art. 18, da Lei 6.515/77:
"Art. 18 – (...) poderá a mulher renunciar, a qualquer momento, ao direito de usar o nome do marido."
III – DA PARTILHA DOS BENS E DAS DÍVIDAS
1. O casal, na constância da união, não adquiriu bens suscetíveis à partilha. Anote-se que os poucos móveis e valores foram partilhados de forma amigável quando da separação fática.
2. Os Requerentes