Teoria da repartição dos poderes
Por se tratar de assunto de fundamental importância, o tema da separação de poderes tem sido objeto de consideração ao longo da história por grandes pensadores e jurisconsultos, dentre os quais podemos citar Platão, Aristóteles, Locke, Montesquieu, entre outros, que culminaram no modelo tripartite conhecido atualmente, inclusive como princípio constitucional no ordenamento jurídico brasileiro (artigo 2 ), também utilizado na maioria das organizações de governo das democracias ocidentais, consagrado com a inserção do artigo 16 da Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do cidadão, nos idos de 1789. O modelo tripartite atual consiste em atribuir a três órgãos independentes e harmônicos entre si as funções Legislativa, Executiva e Judiciária.
Essa teoria da separação de poderes em corrente tripartite, foi esboçado primeiramente por Aristóteles em sua obra “ A Política”, em que admitia existir três órgãos separados a quem cabiam as decisões do Estado. Eram eles o poder Deliberativo, o Poder Executivo e o Poder Judiciário. Posteriormente, Locke em sua obra “Segundo Tratado sobre o Governo Civil”, concebendo o Poder Legislativo como sendo superior aos demais, que inclusive estariam subordinados a ele, quais sejam, o Executivo com a incumbência de aplicar as leis e o Federativo que, muito embora, tivesse legitimidade não poderia ser desvinculado do Executivo, cabendo a este cuidar das relações internacionais do governo.
Assim, para se aprofundar o questionamento sobre o real aparecimento da separação de poderes é necessário, não apenas, buscar na origem das idéias dos precursores desta teoria, tais como, Montesquieu, Locke, Aristóteles, Platão, como também, alcançar a fonte de suas inspiraçõesCélebres autores, em clássicas obras, entre elas algumas anteriormente citadas, discorreram sobre a separação dos poderes, contribuindo com aquele que é hoje um dos princípios basilares da ordem jurídica de vários Estados.