Teoria geral do processo
DIREITO CONSTITUCIONAL II
Objetivos
Compreender as regras constitucionais de repartição das competências federativas;
Identificar cada espécie de competência.
Estrutura do Conteúdo
1. Repartição de competências
1. 1. Conceito
1.2. Princípio básico para a distribuição de competências - predominância do interesse,
1.3. Repartição em matéria administrativa
1.4. Quadro geral
1.5. Competências administrativas da União
1.6. Competências administrativas dos Estados-membros
1.7. Competências administrativas dos municípios
1.8. Competências administrativas do Distrito Federal
1.9. Competência administrativa comum
1.10. Repartição em matéria legislativa
1.11. Quadro geral de repartição de competência legislativa
Repartição de Competências
Sendo o Brasil uma federação é indeclinável que ocorra uma divisão de competências, ou seja, que se proceda pela Constituição uma distribuição (descentralização) do poder entre os entes federativos.
Para tanto a Constituição Brasileira adotou a teoria da predominância no interesse, que leva em consideração a lógica de atribuir os problemas aos entes que são mais afetos, por exemplo, se o interesse é local, ao Município, se o interesse é nacional, à União.
A distribuição de competências no Brasil se comporta da seguinte forma:
???competências exclusivas ?art. 21 da CRFB/88 - são exclusivas porque são de um único ente e de mais ninguém, ou seja, não são passíveis de delegação. No caso brasileiro, são competências administrativas da União;
???Competências privativas ? art. 22 da CRFB/88 ? são competências de um único ente, mas que podem ser delegadas se houver autorização legal. No caso brasileiro, são competências legislativas que cabem à União, mas que poderão ser delegadas aos Estados por lei complementar;
???Competências comuns ? art. 23 da CRFB/88 ? são competências