anna laura ferraz
O SISTEMA CONSTITUCIONAL DE REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS
Anna Laura Ferraz 1
RESUMO
O presente artigo tem como objeto de estudo o sistema constitucional de repartição de competências. Desta forma, versa sobre o federalismo, suas particularidades e as discussões polêmicas que envolvem o tema. O estudo se aprofunda nos detalhes do Estado Federal descentralizado, no qual a Constituição Federal fixa competências da União que passam a serem expressas ou implícitas, deixando competências residuais para serem definidas pelos Estados-membros. Trata-se da analise da forma de limitação, de racionalização do poder, sendo uma afirmação de democracia e direitos fundamentais. Assim, é um mecanismo de preservação de diferenças culturais e regionais em grandes territórios, no qual, a autonomia das entidades federativas prejulga repartição de competência legislativa, administrativa e judiciária, prevalecendo o princípio da predominância de interesse.
PALAVRAS-CHAVES: federação; repartição de competências; autonomia.
INTRODUÇÃO
O Estado Federal é um Estado descentralizado com base em uma
Constituição Federal que fixa as competências do Poder Central e o poder das
Unidades Federadas, ou seja, os Estados-membros. Sempre presente de forma indissolúvel: O princípio da indissolubilidade em nosso Estado Federal foi consagrado em nossas constituições republicanas desde 1891 (artigo 1º) e tem duas finalidades básicas: a unidade nacional e a necessidade descentralizadora. O artigo 1º da Constituição Federal afirma que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e do município e do Distrito Federal; sendo completado pelo artigo 18, que prevê que a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios, todos autônomos e possuidores da tríplice capacidade de auto-organização e normatização própria, autogoverno e auto2 administração. 1
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MORAES, Alexandre de. Direito