MODELO PEÇA PROCESSUAL - TAC
O MINISTÉRIO PÚBLICO, por intermédio da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor, no uso de suas atribuições legais, vem, respeitosamente, perante este Juízo, requerer a AÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, instrumentalizado no anexo Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, contra MASTRO CRÉDITO E FINANÇAS Ltda., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. dos Trabalhadores, 892, nesta Capital, segundo disposto no art. 646 e seguintes do CPC, pelas razões fáticas e jurídicas que seguem:
I – DO RELATÓRIO
Como resultado de investigação do Inquérito Civil nº 013/2013, ficou celebrado, em 12 de agosto de 2013, Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta entre o Ministério Público e a Mastro Crédito e Finanças Ltda., contendo, em síntese, a seguinte obrigação da compromissária, ora executada, a qual foi descumprida:
CLÁUSULA DA OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Por estes motivos é que o Ministério Público vem perante o juízo requerer a presente execução consistente em obrigação de fazer.
II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Verificou-se que após o decorrer do prazo de cinco dias, estipulado na CLÁUSULA SEGUNDA do presente Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, conforme certidão em anexo, não houve a publicação devida do comunicado constante na cláusula referida. De modo que, seguindo-se o disposto no art. 614, I, do Código de Processo Civil, o Ministério Público se manifesta pela execução da obrigação de fazer. Haja vista o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta ter força de título executivo extrajudicial, como já dispõe nossa legislação, em que há presunção de liquidez e certeza.
Como neste caso, conforme relatado nos fatos acima, fica evidenciado o descumprimento dos termos entabulados entre o Ministério Público e a executada, impõe-se a busca da tutela jurisdicional obrigar a executada a cumprir o que foi previamente determinado, na