Acao TAC
Entenda a ilegalidade:
A Taxa de Abertura de Crédito não é um serviço, e sim, um negócio, já remunerado pelos juros, cujo cálculo engloba a cobertura dos custos de captação dos recursos emprestados e as despesas operacionais.
Portanto, não há causa juridicamente aceitável para a cobrança.
Por outro lado, caracteriza onerosidade para o consumidor, o que é proibido pelo artigo 51, V, do Código do Consumidor.
A Taxa do Boleto Bancário, também ilegal, foi reconhecida pela própria FEBRABAN - Federação das Associações de Bancos, que, por meio das Circulares n.ºs BAG 70318/97, FB 385/97 e FB 168/99, recomendou expressamente a seus associados, para que suspendessem a cobrança da tarifa, haja vista a existência de TARIFA INTERBANCÁRIA instituída exclusivamente para remunerar o banco recebedor.
Confira os exemplos:
Um consumidor, em novembro de 2009, financiou um automóvel Ford, no valor de R$ 11.900,00, em 48 parcelas, com juros de 2,07% ao mês.
Para chegar ao valor das parcelas, além do valor principal, o banco cobrou embutido no financiamento, R$ 173,04 de IOF (imposto sobre operações financeiras) e R$ 370,00 de TAC (taxa de abertura de crédito). Assim, o valor financiado saltou para R$ 12.443,04.
Desta forma, ao aplicar a taxa de juros prevista, o valor de cada parcela ficou em R$ 411,46. Se na época deste financiamento a TAC não fosse incluída no total financiado, o valor das parcelas cairia para R$ 399,23, uma diferença de R$ 12,23 que, multiplicada em 48 vezes, alcançaria o montante de R$ 587,04. Em resumo, este é o valor a ser restituído.
Além da TAC, nos financiamentos de veículos, os bancos também costumam cobrar a chamada taxa de boleto ou de folha de carnê, em média R$ 3,00