Ação TAC - TEC
EDINALDO LUCAS DAS MERCES, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o n.º 157.619.084-68, portador da cédula de identidade sob o RG de n.º 5.809.104-SSP/PE, com endereço com endereço na Rua Santelmo, n.º 32, Casa, Mangabeira, na Cidade do Recife, Estado de Pernambuco, vem à presença de V. Exa., através de sua advogada, constituída no instrumento procuratório em anexo(Doc.01), com base do Código de Defesa do Consumidor e demais dispositivos da legislação vigente, ajuizar
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face de UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. - UNIBANCO, instituição financeira, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 33.700.394/0001-40, com endereço na Avenida Eusébio Matoso, n.º 891, Pinheiros, na Cidade São Paulo, Estado de São Paulo – CEP 05.423-901, pelos motivos de fato e direito que passa a elencar a seguir:
DOS FATOS E DO DIREITO
01. Em 11 de dezembro de 2006, o demandante adquiriu um veículo automotor. 02. Foi então firmado um contrato de financiamento n.º 000110449714512, como pode ser observado no contrato (Doc. 02), valor este que no presente momento não está sendo discutido.
03. No ato da concretização do contrato o requerente não foi informado de TAXA DE DESPESAS FINACIADAS, no valor de R$ 713,90 (setecentos e treze reais e dezenove centavos) e da TARIFA DE EMISSÃO DE BOLETO no valor de R$ 4,99 mensais, totalizando R$ 239,25 (duzentos e trinta e nove reais e vinte e cinco centavos e SERVIÇO DE CONFERÊNCIA E TRANSPOSRTE DE DOCUMENTOS (SERVIÇO DE TERCEIROS) no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Tais taxas sempre são comuns ao momento do financiamento de veículos, porém, não são informadas ao contratante por serem indevidas.
04. Diante da situação, foi firmado o contrato com previsão da cobrança das TAXAS conforme acima descrito.
05. Por fim, diante desta situação esclarece o demandante que em momento algum visa