Ação de repetição de indébito - tac e tec
qualificação, vem respeitosamente, à presença de V. Excelência, por intermédio de sua advogada e bastante procuradora que a esta subscreve (procuração em anexo), com endereço profissional sito na, onde receberá intimações e notificações, propor:
|AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO |
em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., inscrito no CNPJ sob o nº. 07.207.996/0001-50, com sede no Nuc Cidade de Deus, Prédio Prata, 4º andar, Vila Yara, Osasco, São Paulo, CEP: 06.029-900, na pessoa de seu representante legal, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
|DOS FATOS |
A Demandante promoveu contrato de financiamento de veículo automotor de nº 0944720769 com o Demandado no dia 05/09/2008, conforme cópia em anexo, perfazendo o total financiado de R$ 11.827,08 (onze mil, oitocentos e vinte e sete reais e oito centavos), a ser pago em 36 (trinta e seis) parcelas mensais de R$ 328,53 (trezentos e vinte e oito reais e cinqüenta e três centavos). O Demandante, conforme consta de cópia do contrato em anexo, fora obrigado a pagar as quantias denominadas Serviços Corresp. Não Bancário, no valor de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais) e Pagamentos Serviços Terceiros, no valor de R$ 450,52 (quatrocentos e cinquenta reais e cinquenta e dois centavos) perfazendo o somatório de R$ 1.010,52 (um mil e dez reais e cinqüenta e dois centavos). Em uma primeira análise, a Demandante acreditou ser necessário o pagamento de tarifas ao Demandado para que este lhe concedesse crédito. Porém, a concessão de crédito já está elencada nos diversos tipos de negócios jurídicos, sendo remunerada pelos juros, cujo cálculo engloba a cobertura