Contestação
Processo nº 3001687-55.2012.815.2003
BANCO PANAMERICANO S/A, sociedade empresarial, com sede na Av. Paulista, nº. 2.240, na cidade de São Paulo – SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.285.411/0001-13, nos autos do processo em epígrafe, que lhe move EDMILSON CASTRO DE LIMA, vem perante V. Exa., por seus advogados abaixo assinados (doc. 1), apresentar a sua CONTESTAÇÃO, o que faz mediante os fundamentos de fato e de direito que se seguem:
BREVE SÍNTESE DA DEMANDA
1. Alega a parte autora que realizou um contrato de financiamento para aquisição de um veículo através do banco réu, e que estão sendo cobrados valores abusivos, motivo pelo qual procurou o judiciário para que sejam desconstituídas as supostas cobranças indevidas e devolvidos em dobro os valores pagos.
2. Essa a inicial.
PRELIMINAR
DA PRESCRIÇÃO – ARTIGO 206, §3º, IV DO CÓDIGO CIVIL
3. No caso em tela, verifica-se claramente a ocorrência da prescrição ora suscitada, a qual obsta a continuidade da demanda.
4. Conforme exposição fática da lide e documentos juntados aos autos questiona-se três contratos de financiamento com inicio em 2006.
5. Devendo ser aplicada à matéria, o prazo prescricional do art. 206 do Código Civil:
Art. 206. Prescreve: § 3º - em 3 (três) anos: (...) IV – a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;
6. Para as situações de pedido de indenização referente à restituição de tarifas de emissão de carnê e abertura de crédito, é válida a regra da prescrição trienal, conforme estabelecido pelo Legislador no Código Civil vigente.
7. O Autor se manteve inerte DURANTE 6 (seis) anos, só buscando o pagamento da verba indenizatória quando, desde a muito, o cutelo prescricional já havia atingido sua esfera jurídica.
8. Neste sentido, segue sentença confirmando referida