IMPUGNAÇÃO
Do Juizado Especial Cível da Comarca de Maringá
Estado do Paraná.
Autos n.
__________________, já qualificado nos autos supra, AÇÃO DE INDEBITO, que move em face de BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO E FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, igualmente qualificada, através de sua procuradora judicial, infra-firmada, mui respeitosamente, vem, à presença de Vossa Excelência apresentar a presente IMPUGNAÇÃO À CONSTESTAÇÃO, pelo que passa a expor e requerer:
1. Da preliminar argüida de Decadência doa Art. 26 do CDC - Incompetência dos Juizados para julgar ações revisionais.
A requerida insurge-se contra a presente ação alegando a incompetência dos Juizados, face carência de ação, pois a Autora tentar revisar judicialmente o contrato, objeto da lide.
Entretanto, a matéria já se encontra fartamente contraria ao requisitado pela Requerida, face que os Juizados são competentes para discutir o pagamento da TAC, TEC e demais taxas ilegais,conforme o peticionada em autos
Apenas, para argumentar, o legislador definiu as causas de menor complexidade, no art.3, da Lei n. 9.099/95:
Art.3. O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
I – as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
II – as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;
III – a ação de despejo para uso próprio;
IV – as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.
§ 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:
I – dos seus julgados;
II – dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.
Ainda, os Juizados já possuem enunciado da Turma Recursal discernindo sobre as questões ora requeridas:
Enunciado N.º 2.3- Tarifa de emissão de carnê (TEC), tarifa de abertura de crédito