AÇÃO REPETIÇÃO DE INDÉBITO TAC E TEC
MARCOS ANDRÉ DE MACEDO, brasileiro, motorista, solteiro, RG 4381402 SSP/PE e CPF 935.021.924-72, residente e domiciliado na Rua Silvio Romero, nº 85, UR06, bairro Zumbi do Pacheco, na Comarca de Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.230.400, por seu advogado infra-assinado, conforme instrumento procuratório em anexo, com escritório indicado no rodapé da página, local onde deverá receber as devidas intimações, propor a presente ação
REPETIÇÃO DE INDÉBITO em face do BFB LEASING S/A ARREDAMENTO MERCANTIL, situado na Alameda Pedro Calil, 43, Poá, SP, CEP: 08.557-105, CNPJ nº 43.425.008/0001-02, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
DOS FATOS
01. O Autor firmou com o banco demandado Contrato de Alienação Fiduciária, com a proposta tombada sob nº 38992244. O objeto contratual foi um veículo Chevrolet, modelo CELTA 1.0 (70CV) G2C 2004 a ser pago em 60 (sessenta parcelas). 02. Ocorre que o autor ao analisar seu contrato recentemente, percebeu a cobrança indevida de valores considerados abusivos pela legislação pátria e que em momento algum foi esclarecido pela parte adversa, vejamos: - R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) a título de TC – Tarifa de Cadastro; - R$ 194,00 (cento e noventa e quatro reais) a título de TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BENS; - R$ 304,80 (trezentos e quatro reais e oitenta centavos) a título de RESSARCIMENTO DE SERVIÇO DE TERCEIROS; - R$ 39,70 (trinta e nove reias e setenta centavos) a título de GRAVAME ELETRÔNICO.
Acontece que devido as altas taxas remuneratórias cobradas pelo réu, o autor renegociou o financiamento sob número de contrato 82602/38992244 em 72 parcelas onde se cobrou nova TARIFA DE RENEGOCIAÇÃO no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). Total de tarifas cobradas indevidamente: R$ 1.238,50 ( mil duzentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos)
DO DIREITO:
DAS TARIFAS
03.