Estrutura ambiental do paraná
Atual Estrutura de Gestão Ambiental do Estado Paraná
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA. Órgão normativo da administração direta do Governo do Estado do Paraná, criada pela Lei Estadual nº 10.066/92. A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA constitui órgão de primeiro nível hierárquico da administração estadual, de natureza substantiva, e tem por finalidade formular e executar as políticas de meio ambiente, de recursos hídricos, florestal, cartográfica, agrária-fundiária, de controle da erosão e de saneamento ambiental.
Instituto Ambiental do Paraná - IAP. Autarquia(poder absoluto,comanda a si mesmo) Estadual, órgão executivo da administração indireta, vinculado à SEMA, criado pela Lei Estadual n.º 10.066/92 e alterada pela Lei Estadual n.º 11.352/96, tem seus objetivos apontados no Decreto Estadual 1.502 de 4 de agosto de 1.992. SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DOS RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO AMBIENTAL – SUDERHSA. Autarquia Estadual, órgão executivo da administração indireta, vinculada à SEMA, responsável entre outras atribuições (Decreto estadual no 1920 de 31 de maio de 1996).
Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMA. Órgão de caráter consultivo/deliberativo e segundo a legislação em vigor (Leis Estaduais 7978/84, 8289/86, 8485/87 e 11352/96). O CEMA é composto por Plenário, Câmaras Temáticas, Grupos de Trabalho e Comitê Gestor do Cadastro Estadual de Entidades Não Governamentais (CEENG). O Conselho Estadual do Meio Ambiente é presidido pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos e sua Secretaria Executiva é exercida pelo Secretário-Executivo do CEMA. Integravam o CEMA como conselheiros, seis Secretários de Estado e o Procurador Geral, três deputados estaduais, cinco representantes de instituições universitárias e sete representantes de associações conservacionistas não-governamentais, com calendário de reuniões ordinárias mensais e