Petição inicial - tac
ROSILVADO PEREIRA GEQUIM, brasileiro, casado, estudante, portador do RG nº. 7.411.087-0, inscrita no CPF sob nº 006.898.469-32, residente e domiciliada na Rua Francisco Gomes Nogueira nº. 920, San Rafael, na cidade de Bandeirantes, Estado do Paraná, por seu procurador infra-firmados, com escritório profissional no endereço abaixo grafado, vem com todo respeito e acatamento perante Vossa Excelência propor,
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO
Em face de BANCO ITAUCARD S.A, devidamente inscrita no CNPJ sob nº. 17.192.451/0001-70, sito na Alameda Pedro Calil, nº. 43, CEP 08.557-105, na cidade de Poá – SP, pelos fundamentos de fatos e direitos abaixo aduzidos.
I- FATOS E DIREITOS
As partes firmaram um contrato de financiamento em 11 de setembro de 2008 (cópia em anexo,). A requerida embutiu no valor financiável a Taxa de Abertura de Credito (TAC) no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
Essas taxas consubstanciam o custo efetivo total que, de acordo com a Resolução 3517\2007, no Banco Central do Brasil, não pode ser suportado pelo consumidor.
Como se trata de cobrança indevida, a sua devolução dede ser no valor igual ao dobro do que pagou em excesso. Muito embora possa haver parte desse valor diluído nas parcelas mensais, é impossível revisar o seu valor uma a uma.
Além da TAC, é indevida também a Taxa de Emissão de Boleto (TEC), que é de R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos) por folha emitida, que no contrato em anexo esta como Ressarcimento de Serviços de Despesas Bancarias, ou seja, o valor de R$ 162,00