Petição inicial tac tec
AÍDA SEABRA DE LACERDA LIMA, brasileira, viúva, desempregada, portador de RG. nº 785.975 SSP/PB e CPF. nº 916.856.054-00, residente e domiciliada na Rua Agente Fiscal Amadeu de Castro, nº 241, Bessa, João Pessoa-PB, CEP: 58.036-446, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, diante de Vossa Excelência, com o devido respeito e acatamento que lhe é peculiar, com supedâneo nos preceitos legais e permissíveis de nossa Legislação Pátria, mormente Lei 8.078/90, Lei 9.099/95 e Lei 5.869/73 (CPC), no que couber, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C
PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO
Em face do BV FINANCEIRA S/A pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o n.º 01.149.953/0001-89, com sede na Rua Roque Petroni Junior, 999 – 15º Andar – Conj. A – São Paulo-SP doravante denominada Promovida, pelas razões de fato e de direito a seguir delineadas
SINOPSE FÁTICA - JURÍDICA
Em 22/07/2009 a promovente adquiriu uma motocicleta marca HONDA, modelo NXR 150 BROS-KS, de cor VERMELHA, Chassi nº 9C2KD04309R0O971, ano de fabricação: 2009, financiado em 48 prestações de R$ 337,34 (trezentos e trinta e sete reais e trinta e quatro centavos) através do contrato de financiamento número 138014748 cujo credor é a BV FINANCEIRA, ora promovida.
Da Cobrança pela Tarifa de Cadastro (TAC):
No ato da transação foi cobrada pela promovida uma quantia de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais) a título de tarifa de cadastro, quantia esta abusiva e que onerou substancialmente o financiamento para a promovente. Não há razão legal para tal cobrança, esta afronta tudo que há de mais razoável em matéria consumerista, sendo tal prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (Art. 51, IV).
A cobrança de referida tarifa é nula, uma vez que coloca a consumidora em desvantagem em relação ao banco, causando desequilíbrio na relação de consumo, visto