Contestação
Autos nº 578/2012
FOMENTO MERCANITL LTDA, por sua advogada que subscreve a presente, já qualificada nos autos em epígrafe que lhe promove FERLIM ME, representado por ZIUMERLE FERLIM, também já qualificado nos autos, vem, respeitosamente à presença de V. Exª., apresentar a sua
CONTESTAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados.
BREVE RELATO DOS FATOS DA EXORDIAL
O Requerente propôs Ação visando obter condenação em Ação de Indenização por Danos Morais, com Pedido de Tutela Antecipada e Declaratória de Inexistência de Débito, alegando em suma que recebeu uma notificação informando que o seu Nome teria sido negativado por esta Ré.
Informa que celebrou contrato de compra e venda mercantil com a segunda Requerida no valor de R$ 2.291,10 (Dois Mil Duzentos e Noventa e Um Real e Dez Centavos) e que devido á problemas no pagamento do valor anteriormente mencionado, em 04/03/2012 o valor pago a segunda Requerida foi de R$ 3.400,00 (Três Mil e Quatrocentos Reais).
Alega também que sofreu uma grave ofensa em sua honra, bem como em seu crédito.
Pede pela procedência da ação, com a declaração de inexigibilidade do débito cumulada com anulação da cambial e tutela antecipada, por ter sofrido com a indicação dos títulos a protesto, tutela essa, deferida por este D. Juízo.
DOS FATOS
A Fomento Mercantil Ltda é empresa regularmente constituída na Jucesp e que atua no ramo do fomento mercantil, exercendo a atividade de compra e venda de direitos creditórios e/ou ativos financeiros de empresas, bem como, prestação de serviços, em caráter contínuo de alavancagem mercadológica, sendo sua atividade lícita e
regida pela legislação vigente, sendo inclusive