modelo de contestaçao
Processo nº 10814-19.2010.811.0041
Código: 429753
EDSON GOMES PINTO, já devidamente qualificado nos autos em epigrafe, vem, por sua curadora especial e estagiária que abaixo assinam apresentar sua CONTESTAÇÃO, sendo esta POR NEGATIVA GERAL, pelos fatos e fundamentos a seguir expendidos.
PRELIMINARMENTE
Considera-se inepta a petição inicial, segundo o § único, inciso III, do art. 295 do CPC, quando "o pedido for juridicamente impossível ".
No processo em questão não há nada que comprove o reconhecimento da união estável. O fato de terem tido um filho juntos nada comprova sobre isso.
Isto posto, requer-se deste D. Juízo que determine a extinção do feito sem resolução de mérito de acordo com o art. 267 inciso I do CPC.
Caso não entenda assim V. Exa., contesta-se o mérito propriamente dito.
SÍNTESE DA INICIAL
No dia 29 (vinte e nove) de Março de 2010, Vanderlania Torres dos Santos, propôs a este juízo ação de dissolução de união estável c/c pensão alimentícia.
Tal desiderato tem o fim de subsidiar os cuidados do menor R. H. T. G., pois alega que o Réu abandonou o lar em 05/01/2010 sem dar maiores satisfações, bem como sem informar seu paradeiro, deixando para trás dividas adquiridas na constância da união estável.
Ademais, desde o desaparecimento nunca contribuiu em nada para o sustento de seu filho, deixando, desse modo, todo encargo da criação com a mãe, ora autora, que desde então tem que arcar sozinha com os custos de babá, diarista, água, luz, plano de saúde, vestimentas, dentre outros.
Visando a resolução da lide, foram designadas 3 (três) audiências de conciliação, ao qual todas restaram infrutíferas ante a ausência do Réu, motivo pelo qual, houve a citação por edital (fls.73).
Conforme edital de citação expedido em 16 de fevereiro de 2012, consta que o Réu