RECURSO TAC
Processo nº xxxxx
xxxx já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através de sua procuradora signatária, inconformado com a sentença de fls. que julgou improcedente as pretensões formuladas, interpor o presente RECURSO INOMINADO, com fulcro no art. 41, § 1º da Lei 9.099/95, de acordo com os fundamentos anexos.
Requer, na forma da lei, seja o presente recurso inominado recebido, regularmente processado e encaminhado à Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, requerendo ainda o deferimento da Gratuidade de Justiça, tendo em vista que o autor não possui condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.
Aguarda Deferimento
Campos dos Goytacazes, 10 de agosto de 2012.
Isabelle Cruz da Silva
OAB/RJ 136227
EGRÉGIA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS
Recorrente: Carlos Leonardo Alvarenga Barreto
Recorrido: Banco Itaú S/A
COLENDA TURMA
I – DOS FATOS
1-O recorrente propôs demanda em face do ora recorrido, a fim de ver o mesmo condenado a pagar o equivalente a repetição de indébito das taxas cobradas indevidamente quando da celebração do contrato de financiamento de veiculo, conforme narrado na inicial.
II – DA SENTENÇA A QUO 1- Que o MM. Juiz a quo julgou improcedente o pedido sob a seguinte argumentação:
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95, decido. A parte ré afirmou que o pedido formulado na petição inicial é juridicamente impossível. Na verdade o ordenamento jurídico não proíbe o acolhimento da pretensão manifestada na petição inicial. Não há, portanto, pedido juridicamente impossível. O seu não acolhimento por insubsistência dos fundamentos da petição inicial é matéria ligada ao mérito da causa. A parte ré