nr 15
Anexo 09 – Exposição ao Frio
Introdução
NR 15 - Atividades e Operações Insalubres
Anexo 09 - Exposição ao Frio “Todas as atividades e operações executadas no interior de câmaras frigoríficas ou em locais que apresentem condições similares, que exponham os trabalhadores ao frio, sem a proteção adequada, serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho”.
De acordo com a NR 15, anexo 09, as atividades executadas no interior de câmaras frigoríficas ou em locais que apresentem condições similares, que exponham os trabalhadores ao frio, sem a proteção adequada, serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho. Portanto, esta portaria não fixa limites para a caracterização da insalubridade, deixando a critério técnico do perito, quando da sua inspeção no local de trabalho. O critério adotado pela Fundacentro embasado em estudos e pesquisas é aquele que considera insalubre uma atividade ou operação quando esta for executada em desacordo com a tabela que segue. Esta tabela relaciona as faixas de temperaturas com os tempos máximos de exposição, alternados com a recuperação térmica em local fora do ambiente considerado frio e para pessoas adequadamente vestidas.
Máxima exposição diária permissível para pessoas adequadamente vestidas para exposição ao frio (faixa de temperatura de bulbo seco,°C).
15,0 a -17,9*; 12,0 a -17,9**; 10,0 a -17,9*** : Tempo total de trabalho no ambiente frio de 6 horas e 40 minutos, sendo quatro períodos de 1 hora e 40 minutos alternados com 20 minutos de repouso e recuperação térmica, fora do ambiente frio.
-18,0 a -33,9: Tempo total de trabalho no ambiente frio de 4 horas, alternando-se 1 hora de