NR 15
NR-15 INSALUBRIDADE
O que é
As atividades ou operações insalubres são aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Objetivo da normativa
Apresentar os limites de tolerância e seus requisitos técnicos.
15.1 LIMITE DE TOLERÂNCIA - Entende-se por
Limite de Tolerância a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador. 15.2 O exercício do trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepição de adicional, incidente sobre o salário, 40% para grau máximo, de 20% para grau médio e de 10% para grau mínimo.
O que vocês consideram atividades e operações insalubres? 15.1 São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem: Acima dos limites de tolerância previstos
nos Anexos n° 1, 2, 3, 5, 11 e 12.
Nas atividades mencionadas nos Anexos n°
6, 13 e 14
Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, desde que ele conste nos Anexos n.° 7, 8, 9 e 10
1- Limites de Tolerância para Ruído
Contínuo ou Intermitente;
2- Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto;
Entende-se por ruído de impacto aquele
que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a 1 (um) segundo.
3- Limites de Tolerância para Exposição ao Calor;
Utilização correta de equipamento de proteção
contra o calor.
Os aparelhos que devem ser usados nesta avaliação são: termômetro de bulbo úmido natural, termômetro de globo e termômetro de mercúrio comum
5- Limites de Tolerância para Radiações Ionizantes;
Ex: RaioX, alfa, beta e gama 11Agentes
Químicos
cuja
Insalubridade é