nr1 resumo
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• A primeira norma, ou NR1, apresenta as disposições gerais, ou seja, estabelece uma série de conceitos importantes para o entendimento de todas as outras NRs.
• Ainda no primeiro artigo da NR-1 está discriminado quem deve observar as normas:
• "1.1. As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos
Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
• "Ou seja, as empresas estabelecidas no território nacional não podem alegar o desconhecimento das NR, visto que não serão levados em consideração argumentos como “já atendemos os dispositivos de outras normas e convenções”. Esse fato partese do princípio que o cumprimento das NR é de caráter obrigatório. • O artigo 1.3 estabelece o papel da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SSST:
• "1.3. A Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST é o órgão de âmbito nacional competente para coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho, inclusive a
Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho CANPAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT e ainda a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho em todo o território nacional.“
• O órgão regional competente para preservar a integridade física e saúde dos trabalhadores, orientando, coordenando, controlando e supervisionando as atividades relacionadas com segurança e medicina do trabalho é denominado
Delegacia Regional do Trabalho – DRT.
• No artigo 1.4.1 temos a descrição das atividades da DRT:
• "Adotar medidas necessárias à observância dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do