Segurança no trabalho
Inspeção Previa e Fiscalização
Curso - Gestão - Tecnologia
Disciplina – Saúde e Segurança do Trabalho
Professor Me LUIZ FIDELIS BARREIRA JUNIOR
NR1 - Obrigatoriedade
Que deva obedecer a Norma?
1.1. As Normas Regulamentadoras – NR (1 a 35), relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
NR1 - Obrigatoriedade
Qual o Órgão fiscalizador se as empresas não cumprirem as NRs?
1.4. A Delegacia Regional do Trabalho – DRT, nos limites de sua
jurisdição [localizada em que cabe fiscalizar], é o órgão regional competente para executar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho, [...] e ainda a
fiscalização
do
cumprimento
dos
preceitos
legais
e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.
NR1 - Obrigatoriedade
A DRT (Delegacia Regional do Trabalho) o que lhe cabe sobre segurança no trabalho alem da fiscalização?
1.4.1. Compete, ainda, à Delegacia Regional do Trabalho – DRT ou à Delegacia do Trabalho Marítimo – DTM, nos limites de sua jurisdição: a) adotar medidas necessárias à fiel observância e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; dos preceitos legais
b) impor as penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; c) embargar obra, interditar estabelecimento, setor de serviço, canteiro de obra, frente de trabalho, locais de trabalho, máquinas e equipamentos;
d) notificar as empresas, estipulando prazos, para eliminação e/ou neutralização de insalubridade; e) atender requisições judiciais para realização de perícias sobre segurança e medicina do trabalho nas localidades onde não houver médico do trabalho ou engenheiro