Nr1 Resumo
As Normas Regulamentadoras (NRs) são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos orgãos públicos de administração direta e indireta, que possuam empregados regidos pela Consilidação das Leis do Trabalho - CLT. Estabelece a importância, funções e competência da Delegacia Regional do Tranalho.
1.1
As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segur ança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pe los órgãos públicos da administração direta e indir eta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação da s Leis do
Trabalho - CLT.
(Alteração dada pela Portaria n.º 06, de 09/03/83)
1.1.1
As disposições contidas nas Normas Regulamentadora s – NR aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos, às entidades ou empresas que lhes tomem o serviço e aos sindicatos representativos das respec tivas categorias profissionais.
(Alteração dada pela Portaria n.º 06, de 09/03/83)
1.2
A observância das Normas Regulamentadoras - NR não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam inclu ídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios, e outras, oriundas de convenções e a cordos coletivos de trabalho.
(Alteração dada pela Portaria n.º
06, de 09/03/83)
1.3
A Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SS
ST é o órgão de âmbito nacional competente para coordenar, orientar, controlar e supervisionar as a tividades relacionadas com a segurança e medicina d o trabalho, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acide ntes do Trabalho - CANPAT, o Programa de Alimentaçã o do
Trabalhador - PAT e ainda a fiscalização do cumprim ento dos preceitos legais e regulamentares sobre se gurança e medicina do trabalho em todo o território nacional.
(Alteração dada pela Portaria n.º 13, de 17/09/93)
1.3.1
Compete,