NR 15
O assunto volta a dominar os debates na área de SST, desde quando recentemente o Ministério do Trabalho colocou em Consulta Pública, até o dia 29 de outubro, o texto técnico básico de revisão da Norma Regulamentadora Nº 15 que trata sobre atividades operacionais insalubres. O objetivo da norma é definir diretrizes e critérios para a caracterização e controle dos riscos para prevenir danos ou agravos à saúde dos trabalhadores.
E agora, no dia 26/09/12, um deputado apresentou um projeto de Lei determinando que Trabalhadores que vivem de atividades ligadas aos serviços de limpeza, asseio e conservação e de coleta de lixo podem ganhar um adicional de insalubridade.
Ao mesmo tempo em que multiplicam-se essas reinvindicações, a Justiça do Trabalho ajuda a difundir e consolidar essa mentalidade, emitindo jurisprudência concedendo adicional de insalubridade em diversas reclamações trabalhistas. Por exemplo, o TST reconheceu o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo para uma trabalhadora que fazia limpeza de banheiros em estabelecimento de ensino, baseado em um laudo pericial. Observa-se ainda que na maioria das diversas reinvindicações não se pensa na “insalubridade”, mas, exclusivamente no “adicional” e em uma futura “aposentadoria