nr 15
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Normas Regulamentadoras
Normas de Segurança e Saúde no Trabalho – Ministério do Trabalho
NR 15 – Norma Regulamentadora
Comentários sobre a Norma Regulamentadora 15
Atividades e Operações Insalubres: Descreve as atividades, operações e agentes insalubres, inclusive seus limites de tolerância, definindo, assim, as situações que, quando vivenciadas nos ambientes de trabalho pelos trabalhadores, ensejam a caracterização do exercício insalubre, e também os meios de proteger os trabalhadores de tais exposições nocivas à sua saúde. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 189 e 192 da CLT.
Publicação
D.O.U.
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
06/07/78
Alterações/Atualizações D.O.U.
Portaria SSMT n.º 12, de 12 de novembro de 1979 23/11/79
Portaria SSMT n.º 01, de 17 de abril de 1980 25/04/80
Portaria SSMT n.º 05, de 09 de fevereiro de 1983 17/02/83
Portaria SSMT n.º 12, de 06 de junho de 1983 14/06/83
Portaria SSMT n.º 24, de 14 de setembro de 1983 15/09/83
Portaria GM n.º 3.751, de 23 de novembro de 1990 26/11/90
Portaria DSST n.º 01, de 28 de maio de 1991 29/05/91
Portaria DNSST n.º 08, de 05 de outubro de 1992 08/10/92
Portaria DNSST n.º 09, de 05 de outubro de 1992 14/10/92
Portaria SSST n.º 04, de 11 de abril de 1994 14/04/94
Portaria SSST n.º 22, de 26 de dezembro de 1994 27/12/94
Portaria SSST n.º 14, de 20 de dezembro de 1995 22/12/95
Portaria SIT n.º 99, de 19 de outubro de 2004 21/10/04
Portaria SIT n.º 43, de 11 de março de 2008 (Rep.) 13/03/08
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NR 15 – Norma Regulamentadora
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15.1 São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem:
15.1.1 Acima dos limites de tolerância previstos nos Anexos nºs 1, 2, 3, 5, 11 e 12;
15.1.2 Revogado pela Portaria nº 3.751, de 23-11-1990 (DOU 26-11-90)
15.1.3 Nas