NR 15
Segurança do Trabalho
NR -15
Nomes: Jessica
Gabriela
Luana
Raquel
Taiara
NR - 15
ATIVIDADES E OPERAÇÕES
INSALUBRES
Art. 189 (CLT)
O QUE É INSALUBRE?
É uma atividade que exponha o trabalhador aos agentes nocivos à sua saúde acima do limite de tolerância.
Primeira abordagem na legislação em
1932, proibindo trabalho de mulheres em serviços perigosos e insalubres.
ADICIONAL
Ministério do trabalho assegura a percepção de adicional no salário;
Máximo = 40 %
Médio = 20%
Mínimo = 10%
RUÍDOS CONTINUO E INTERMITENTE
Ruído Contínuo ou Intermitente, para os fins de aplicação de Limites de Tolerância, o ruído que não seja ruído de impacto ou seja,
(longo);
O limite de é de 115 dB (A) para indivíduos que não estejam protegidos adequadamente.
Nível de Pressão
Sonora-NPSdB(A)
Máxima exposição diária permissível 85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
98
100
102
104
105
106
108
110
112
114
115
8 horas
7 horas
6 horas
5 horas
4 horas e 30 minutos
4 horas
3 horas e 30 minutos
3 horas
2 horas e 40 minutos
2 horas e 15 minutos
2 horas
1 hora e 45 minutos
1 hora e 15 minutos
1 hora
45 minutos
35 minutos
30 minutos
25 minutos
20 minutos
15 minutos
10 minutos
8 minutos
7 minutos
RUÍDO DE IMPACTO
Ruídos que apresentam picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores 1 (um) segundo. EXPOSIÇÃO AO CALOR
A exposição ao calor deve ser avaliada através do
“Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo”IBUTG:
IBUTG= 0,7tbn + 0,3 tg ;
Ambientes internos ou externos sem carga solar:
IBUTG = 0,7 tbn + 0,2 tg ;
TBN = Temperatura de bulbo úmido natural;
TG= Temperatura de globo;
TBS = Temperatura de bulbo seco.
MEDIÇÃO E INSTRUMENTOS
Termômetro de bulbo úmido natural;
Termômetro de globo;
Termômetro de mercúrio comum.
OBS: Devem ser medidas