Recurso inominado tac
Número CNJ 3006376-51.2012.815.2001
Número do Processo 200.2012.910.219-6
ALEXANDER SILVEIRA DE CARVALHO, já qualificado nos autos em epígrafe, vem, perante Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores que abaixo subscrevem, dentro do prazo legal, não se conformando com a R. Sentença de evento nº 16 proferida pelo eminente juiz togado do 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL – PB, vem, tempestivamente, interpor o presente RECURSO INOMINADO que, depois de processado, ser remetido à Douta Turma Recursal deste juizado, a fim de conhecer e dar PROVIMENTO, para cassar a sentença recorrida, nos termos das RAZÕES RECURSAIS, abaixo transcritas, o fazendo com fundamento nos arts. 41 e seus parágrafos e seguintes da Lei nº 9.099/95, e pelos substratos fáticos e jurídicos, expostos a saber.
Requer ainda que lhe sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita, por ser o recorrente pobre na forma da lei, conforme declaração anexa.
Desta forma, requer sejam encaminhadas as presentes à Egrégia Turma Recursal do Juizado Especial Cível.
Nestes termos,
Pede deferimento.
João Pessoa/PB, 15 de novembro de 2012.
JAILSON LUCENA DA SILVA
OAB|PB 16214
RAZÕES DE RECURSO
Número CNJ 3006376-51.2012.815.2001
Número do Processo 200.2012.910.219-6
Recorrente: ALEXANDER SILVEIRA DE CARVALHO
Recorrido: BV FINANCEIRA S/A
COLENDA TURMA,
DOUTOS JULGADORES.
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I - DA JUSTIÇA GRATUITA
Consoante os artigos 3º e 4º da Lei 1.060/50, o recorrente como já requerido naexordial, pleiteia os benefícios da assistência judiciária, tendo em vista que sua situação econômica não lhe permite pagar as custas do processo e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
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II – DAS RAZÕES DO RECURSO
A decisão recorrida julgou improcedentes os