RECURSO INOMINADO TAC
Ref.: Processo n.º *******
*********, devidamente qualificado nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA, processo em epígrafe que move em face de BANCO ******. vem por seu advogado dativo e bastante procurador, perante VOSSA EXCELÊNCIA, tempestivamente, apresentar RECURSO INOMINADO, cujas razões seguem anexas.
Termos em que;
Pede Deferimento.
Taquaritinga, **********.
pp. ******** adv.
OAB/SP N.º ******
RAZÕES DO RECURSO INOMINADO
Recorrente: *******
Recorrido: BANCO ********
Egrégio Colégio
Sábios Julgadores
Em que pese à cultura jurídica do Nobre Magistrado que julgou parcialmente procedente o pedido da Recorrente, condenando o Banco unicamente na devolução em dobro da cobrança abusiva, mascarada em tarifa de serviços de terceiros no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), deixando, porém de condenar o Banco na devolução do valor de R$ *****, referente à quantia embutida no valor do bem.
A sentença merece reparo, senão vejamos:
Isto se deve ao fato de que o valor de compra do bem (*****) descrito na nota fiscal de fls.** é diverso do valor apontado no contrato, à nota da revenda (****) da motocicleta apresenta o valor de R$ *****.
Entretanto, no contrato encartado a fls.**, foi descrito o valor do bem financiado como de R$ ******, ou seja, o Banco agindo com extrema má-fé, ardilosa e indevidamente embutiu a quantia de R$ ***** no financiamento, sob a rubrica de valor do bem, sem qualquer justificativa.
Destarte, o Banco não se utilizou de nenhuma sigla para mascarar a cobrança abusiva, ele simplesmente aumentou por conta própria o valor do bem, fazendo com que a Recorrente pagasse um valor maior no financiamento.
Neste sentido o STJ se posicionou:
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO.