dano morais
XXXX, brasileiros, casados, RG XXX e XXX, respectivamente, domiciliados à XXXXX, por sua procuradora, infra-assinada (mandato incluso), com escritório no endereço impresso, onde recebe intimações e notificações, vem respeitosamente perante Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de XXXX, empresa privada, localizada à Rua XXX, Curitiba-PR, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS
Inicialmente, os autores contrataram a agência de intercâmbios em 23/02/13 para fazerem um curso de inglês nos EUA, com início em 02/08/2013 e término em 31/08/2013.
Para que a realização do curso fosse possível, os autores precisariam do visto americano com a antecedência mínima de 12 semanas do início do curso. Contudo, apenas o visto da primeira requerente foi aprovado pelo Consulado Americano, permanecendo em análise o do segundo requerente.
Em virtude desses fatos, a agencia sugeriu alterar o destino do curso de inglês dos requerentes para o Canadá, através da alteração do programa de intercâmbio, uma vez que a resposta do Consulado Americano poderia ser dada posteriormente a data de início do curso, o que impossibilitaria a sua execução e geraria o pagamento de multa pelo cancelamento do programa.
Assim, a agência indicou a empresa XXX Vistos, de propriedade do Sr.XXX, para providenciar a solicitação do Visto Canadense.
No início de maio, os autores entraram em contato com o representante da ré e, após uma reunião em seu escritório, realizaram o pagamento da prestação de serviços da XXX e taxas consulares para a obtenção do visto canadense de urgência, de forma à vista no cartão de crédito, inclusive com taxas adicionais para que a resposta do Consulado Canadense viesse em até 10 dias.
Passado os 10 dias, o réu comunicou por telefone aos requerentes que o visto