Dano moral
Conceitos, caracterização e ocorrências. O Direito do Trabalho tem por objetivo assegurar melhores condições de trabalho, porém não só essas situações, mas também condições sociais ao trabalhador. Tem por fundamento melhorar as condições de trabalho dos obreiros e também suas situações sociais, assegurando que os trabalhadoras possa prestar seus serviços em um ambiente salubre, podendo, por meio de seu salário, ter uma vida digna para que possa desempenhar seu papel na sociedade. O direito do trabalho pretende corrigir as deficiências encontradas no âmbito da empresa. Portanto, podemos definir que “Direito do Trabalho é um ramo da ciência do direito que tem por objeto as normas jurídicas que se disciplinam as relações de trabalho subordinado (...)” (Amauri Mascaro Nascimento apud Gislene A. Sanches) Dano Moral: a palavra damnum, provém do latim, possuindo o significado amplo de “qualquer prejuízo material ou moral causado a uma pessoa” O Dano Moral advindo do contrato de trabalho (relação empregador e empregado), ganhou maior divulgação e proteção na Constituição da República de 1988, conforme artigo: Art.