AÇAO TAC E TEC
nome do autor e demais qualificações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor, na Lei nº 9.099/95, e na Lei Estadual nº 12.702/2004 propor a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS
Em face do Banco Itaú S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 60.701.190\001-04, com sede na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Itaúsa, Parque Jabaquara, São Paulo/SP, CEP: 04344-902, de acordo com os fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
I) Dos Fatos
A Autora adquiriu um veículo de marca Volkswagem, modelo Fox 1.0 GLL (doc.3), pelo qual assumiu a contraprestação de 60 (sessenta) parcelas mensais, no valor de R$ 690,39 (seiscentos e noventa reais e trinta e nove centavos), cujo pagamento da primeira parcela foi efetuado em 27 de março de 2010.
Foram transferidas à Autora tarifas que são ônus do Banco Réu desde o fim da vigência, em 30 de maio de 2008, da Resolução CMN 2.303 de 1996, com respaldo de recente decisão, já publicada, do E. STJ no Recurso Especial n. 1.251.331, quais sejam: (i) taxa de abertura de crédito (TAC) e (ii) taxa de emissão de carnê (TEC).
A taxa de cadastro cobrada de quem já era cliente da Instituição quando da celebração do contrato de financiamento também foi considerada abusiva pelo mesmo Recurso Especial, conforme se verá adiante.
Outras taxas também foram cobradas, em total afronta ao CDC e, especialmente, à lei Estadual nº 12.702/2004. Resumidamente, a Autora pagou ao Banco Réu: (i) 800,00 (oitocentos reais) de taxa de abertura de crédito; (ii) 350,00 (trezentos e cinquenta reais) de taxa de cadastro; (iii) não se sabe o valor da tarifa de emissão de carnê, porque o contrato está em branco no item 3, no qual deveria constar todos os dados da operação; (iv)