ação declaratoria de nulidade contratual
"Em se tratando de matéria exclusivamente de direito, não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível" (Enunciado nº 30 do II Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo - FOJESP).
por sua advogada e bastante procuradora que esta subscreve (doc. anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor AÇÃO DECLARATÓRIA NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C.C REPETIÇÃO DO INDÉBITO com fundamento nos artigos 42 § único, 46 e 51 IV e XII do Código de Defesa do Consumidor, em face de _________________________
I - DOS FATOS:
Em 28 de fevereiro de 2011, o Requerente adquiriu um veículo modelo HONDA CG 150 TITAN, cor preta, Ano 2011, placa: EOW9353, Chassi n.9C2KC1650BR503995, junto ao lojista TEMM MOTOCICELTAS E PEÇAS LTDA, sito nesta comarca. O pagamento se deu mediante financiamento do veículo junto à instituição financeira Requerida.
Conforme consta no contrato de arrendamento mercantil de n.35778137 (doc. anexo) firmado entre as partes, o valor total financiado seria R$ 8.820,86 (oito mil oitocentos e vinte reais e oitenta e seis centavos) pago através de 48 (quarenta e oito) parcelas mensais fixas, no valor de R$ 316,02 (trezentos e dezesseis reais e dois centavos) sendo a primeira com vencimento em 28/03/2011 e a última em 28/02/2015.
Ocorre, Douto Julgador, que junto à liberação do crédito solicitado pelo Requerente, ou seja, R$ 8.820,86 (oito mil oitocentos e vinte reais e oitenta e seis centavos) a instituição financeira incluiu os seguintes encargos ilegais e claro, cobrou juros sobre eles também:
R$ 590,00 (quinhentos e noventa reais) referente à “tarifa de cadastro”;
R$ 194,80 (cento e noventa e quatro reais e oitenta centavos) referente a “Pagamentos de Serviços de Terceiros”, porém, não foram especificadas que tipo de serviços seriam estes, muito menos