AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO
JOSÉ MARIA DE MELLO, brasileiro, divorciado, aposentado, filho de Dario Ferreira de Mello e Maria Inácia de Mello, possuidor do documento de identidade RG: MG-10095840, expedido pelo SSP/MG, inscrito no CPF sob o n.º xxx.xxx.xx-xx, residente e domiciliado no Córrego Guarani s/n Sta Mônica- ZONA RURAL, nesta Cidade de REDUTO/MG, CEP: 36920-000, por meio de sua advogada legalmente habilitada, in fine assinada, com instrumento de mandato em anexo, vem perante V. Ex.ª, com fulcro no art. 282 do CPC, propor
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO
em face xxxxxxxxxxxx , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na Av. Das xxxxxxxxxxx,CEP:00000000-000, pelos fatos e fundamentos que seguem:
AB INITIO
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Inicialmente, afirma a Parte Autora, sob as penas da lei, de acordo com o art. 5º, LXXIV da CF e do art. 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50, que é pessoa juridicamente necessitada e que, em consequência, não tem condições de arcar com o dispêndio da presente demanda sem prejuízo de seu sustento e de sua família. O que enseja o benefício da gratuidade da justiça. DOS FATOS
A Parte Autora firmou contrato com a Parte Ré a fim de financiar o seu veículo, um Volkswagen Gol Track 1.08V ( G6) ( I- Trend) ( Total Flex)4P ( AG) Completo, Cor: Branco, Ano: 2013/2014, conforme consta no contrato n° 9104489762, documento em anexo.
Ocorre que ao fazer o financiamento, a Parte Ré cobrou da Parte Autora os valores:
1) R$ 496,00 (quatrocentos e noventa e seis reais ) a título de TARIFA DE CADASTRO;
2) R$ 650,00 ( seiscentos e cinquenta reais a título de TARIFA DE SEGURO PRESTAMISTA;
3) R$ 570,42 ( quinhentos e setenta reais e quarenta e dois centavos) a título de