pratica juridica
PROCESSO Nº
Jose Alves, qualificado nos autos a fls., , por seu advogado, com endereço profissional para fins do artigo 38 do CPP, vem, respeitosamente, perante V. Exa., com base no art. 310, I do Código de Processo Penal, art. 5º, LXV, da CRFB, requerer o
RELAXAMENTO DA PRISÃO, pelos motivos a seguir expostos: O requerente foi preso em flagrante no dia 10/ 03/2011, por suposta prática de infração ao art. 306 da lei 9503/97, c/c art 2, inciso ll do decreto 6488/88, e encontrando-se, atualmente, preso na Cadeia Pública. Esta preso ilegalmente, porque, a autoridade policial não informou ao juízo competente do referida prisão como também deixou de cumprir com preceitos constitucionais, uma vez que deixou o requerente incomunicável ,descumprindo os termos do art 306, caput, do CPP; e a CF art 5°, LXIII, 2° parte; com inovação na Lei de n.12.403/2011, a qual a comunicação imediata da prisão também ao MP. Requer, entretanto, o relaxamento da prisão, uma vez que não estão presentes nenhum dos motivos que autorizam a sua custódia cautelar e que trata-se de prisão ilegal. Portanto, o confinamento do réu, antes da sentença penal condenatória, afronta o princípio constitucional da presunção de inocência. À vista do exposto, requer-se a V. Exa. que seja concedida ao requerente o relaxamento da prisão, expedindo-se o competente alvará de soltura, a fim de ver-se X processado em liberdade.
Termos em que, pede deferimento. Local e data. Advogado OAB ...