Pratica juridica
EMERSON FRANCISCO GRAVI PIRES, nacionalidade brasileira, casado, Bombeiro da Brigada Militar, CPF 62477650025 e RG 1058548668, residente e domiciliado na Rua Ex. Combatentes do Brasil, 748, Vila Santa Rosa, Rio Grande-RS, por sua procuradora infra assinada, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL, DEPÓSITO PREMATURO DE CHEQUE PÓS-DATADO, contra
POSTO BUFFON S\A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 93.489.243-0007-01, situado a Rua. General Neto , 514, Centro, Rio Grande, RS, pelos fatos e fundamentos que adiante passa a expor:
I.DOS FATOS:
Trato de compra e venda em firmado em (16 11 2011) ( anexo), que teve como objeto a compra de combustível, ( gasolina aditivada), tendo o pagamento sido efetuado mediante cheque pós-datado para a data de (01/01/2012) e no valor valor de R$ 182,00(cento e oitenta e dois reais).
No entanto, o referido cheque fora depositado em (06/11/2011), ou seja, quase um mês antes do acordado...
Em virtude do depósito efetuado pela empresa ré antes do termo ajustado entre os contratantes, o Autor sofreu grandes prejuízos de ordem material e moral tais como devolução de cheque, cadastro no banco central, negativação de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito ( anexo), além da perda de negócios importantes, viajem, visto seu limite de credito e o banri-compras terem sido bloqueados
Ainda que nessa época de festas de fim de ano os danos foram maiores, visto a necessidade de crédito, o qual impossibilitou meu cliente de viajar com a família, viajem esta já programada á bastante tempo, além disso não podendo passar um final de ano como sonharam ele e sua família, por um erro grosseiro e