Pratica juridica
Processo n°
Ref.: Contestação
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NOME DA EMPRESA, inscrita no CNPJ sob o n..................., com sede na Avenida...., nos autos da Ação Indenizatória que move o AUTOR em face da EMPRESA RÉ, por sua advogada infra-assinada (ut instrumento de procuração em anexo), com endereço profissional na .........,vem apresentar a sua
CONTESTAÇÃO
à pretensão deduzida, nos termos do que abaixo se contém:
I – PRELIMINARMENTE:
DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA .....
A NOME DA EMPRESA é parte ilegítima em relação aos pedidos, visto que o Autor ingressou com a presente Ação Indenizatória em face da EMPRESA RÉ, porém informando a esse MM. Juízo que a Ré é representada pela Empresa, ora contestante.
Ora, a Empresa contestante e a Ré são duas pessoas jurídicas completamente distintas, sendo a primeira uma Concessionária e a segunda uma Fabricante de veículos, não possuindo, nenhuma das duas, poderes para representar judicialmente a outra.
O Autor se equivocou ao ingressar em face da EMPRESA RÉ, afirmando que ela estaria representada pela Empresa Contestante, informando o endereço desta.
Dispõe o art. 3º, do CPC: “Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade.” É cediço, portanto, que somente têm legitimidade para a causa os titulares da relação jurídica deduzida, assim sendo, primeiramente o Autor ingressou explicitamente em face da Ré, além de que quem autoriza ou não o aluguel de um carro reserva é a Fabricante do automóvel (Ré). A Concessionária apenas aguardou a chegada da peça para substituí-la em um dia.
Desse modo, qualquer dúvida ou questão decorrente do aluguel do veículo reserve e do conserto realizado, deverá ser objeto de discussão entre as partes envolvidas. Conclui-se que qualquer indenização referente a tais