Pratica juridica
........., advogado, regularmente inscrito na OAB/GO sob o número 62.000 com domicilio profissional no núcleo de pratica jurídica da uni-anhanguera, situado na Av. João Candido de Oliveira, Nº 115, Cidade Jardim, capital, onde serão recebidas as intimações forenses, vem, com devido respeito e acatamento, a digna e honrada presença de vossa excelência, impetrar, nos termos da legislação adjetiva penal e constitucional vigentes, HABEAS CORPUS PREVENTIVO, a favor do paciente FABIO TRISTÃO, brasileiro, casado, comerciante, residente na Rua 200 número 50, Setor Coimbra, nesta capital, pelos fatos e fundamentos de direito a seguir expostos:
DOS FATOS
O paciente foi abordado em seu estabelecimento, uma mercearia, por policiais civis lotados no 5° distrito policial desta capital, e eles lhe informaram que estava sendo investigado por ter adquirido 200 caixas de óleo comestível, de origem de furto, portanto a acusação contra sua pessoa era do artigo 180 do Código Penal, receptação. Em seguida os policiais levaram o paciente até o 5° Distrito Policial para prestar esclarecimentos ao Doutor Delegado Titular, a respeito da aquisição dos produtos. Em seguida ele foi liberado. Passou alguns dias e os mesmos policiais foram ate o estabelecimento do paciente e disseram a ele que as investigações estavam no final e que ficou provado que 6 pessoas estavam envolvidas no evento, portanto a tipificação do crime não era apenas o artigo 180 do Código Penal, mas também o artigo 288, formação de quadrilha. Tristão então recebeu uma intimação para comparecer ao 5° distrito policial na data marcada, e os policiais disseram ainda que talvez o paciente pudesse ser preso.
DO DIREITO
Nobre julgador, conforme o artigo 647 do