defesa do consumidor
NIVALDO DE JESUS VILLARINHO, brasileiro, casado, autônomo, residente e domiciliado a Rua 06, 0, Vila Vicentina, Resende RJ, CEP: 27500.000, inscrito no CPF sob o no 028.999.767-45 e RG 07.948.782-3 DETRAN RJ, vem a presença de V. Exa., interpor
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CLÁUSULA CONTRATUAL
C/C COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO
Em face de BANCO PANAMERICANO S/A., CNPJ: 59.285.411/0001-13, pessoa jurídica de direito privado, com sede à : AV. Paulista, 2240, Cerqueira Cesár - São Paulo – SP - CEP 01.310-300, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir com fulcro na Lei n.º 9.099/1995, art. 9.º Instituto "JUS POSTULANDI".
DOS FATOS
O autor firmou contrato perante a instituição bancária ré, com o cunho exclusivo no financiamento de uma moto Yamaha (contrato em anexo doc. 2).
Ocorre que, no ato da contratação, o banco requerido impôs o pagamento de obrigações consideradas abusivas, porquanto, inexigíveis, ao ponto que transfere seus custos ao autor, passiveis de nulidade de pleno direito, conforme descrição abaixo:
Contrato em anexo (doc.2)
- Confecção de Cadastro – R$ 445,00 - Taxa de Gravame – R$ 55,00
- Registros – R$ 360,00
- Seguro de Proteção financeira – R$ 200,00
Destarte, a luz do Código de Defesa do Consumidor, a cláusula contratual que impõe o pagamento de operações distintas ao fim daquilo que foi pactuado, mediante injustificável somatória de valores considerados abusivos e alheios a atividade desenvolvida pela instituição bancária, é passível de nulidade, devendo ser provocada sua devolução em dobro.
DO DIREITO
Entende a jurisprudência majoritária que o consumidor lesado deve buscar o poder jurisdicional para ter seus direitos garantidos.
Confere a Lei 8.078/90, diante do acontecido narrado acima, que a autora possui direito de receber não só a quantia paga, mas o dobro de seu valor,